"JUNTA ECOLOGICA" - Programa Piloto
A ENAT - Energias Naturais, Lda. ...
TEKTONICA 2010 - "Feira Internacional da Construção e Obras Públicas"
A ENAT vai estar presente na Feira Internacional de Construção e Obras Públicas que vai realizar-se ...
OVIBEJA 2010 - “Todo o Alentejo deste Mundo”
A ENAT está presente nesta grande feira do Alentejo.
A grande feira do Sul aprestará uma programação intensiva de ...Prepare-se para o verão . A Primavera já chegou!
Perguntas Frequentes
Microgeração - Perguntas Frequentes
- O que é a Microgeração?
É a produção de electricidade para venda em pequena escala.
- Quem pode ser Microprodutor?
Qualquer pessoa/entidade com um contrato de compra de electricidade em baixa tensão.
- Onde é instalado o sistema de microgeração?
O sistema deve ser instalado no local de consumo.
- Qual a potência máxima que posso instalar?
A nova lei da micro-geração prevê instalações de produção de energias renováveis até 50% da
potência contratada ou uma potência máxima de 5,75Kw (exceptuando instalações em
condomínios).
- Qual a produção anual estimada?
Em Portugal, a média anual é de 4 horas de sol por dia para a produção fotovoltaica (6 horas no
Verão e 2 horas no Inverno). Este valor é multiplicado pelo valor da potência instalada, obtendo-
-se, assim, o valor da potência diária.
Por exemplo, um sistema com uma potência de 3,68kW produz a energia de:
4h x 3,68kW = 14,72 kWh por dia.
Por ano, produz-se, então:
365 x 14,72 kWh = 5.372,8 kWh ou 5,37 MWh.
Um sistema instalado sobre um seguidor solar, em vez da estrutura fixa, pode aumentar a
produção em aproximadamente 25%.
- Como posso obter a licença de microprodução?
Através do SRM (Sistema de Registo de Microprodução) disponível na Internet em
www.renovaveisnahora.pt . (Para mais informações, consulte o nosso documento “Microgeração
Passo a Passo”).
- O que faço com a energia produzida?
A electricidade produzida através de um sistema de micro-geração é vendida à rede a
0,65€/kWh, preço bastante acima dos 0,11€/kWh a que compramos à EDP. Se consumir o que
produz em vez de o vender (o que renderia 0,65€/kWh) não conseguirá recuperar o investimento
inicial em tempo útil. Assim, a lei prevê a venda completa à rede (Artigo 5.c).
- Qual a tarifa de ligação à rede?
Tarifa geral (até 5,75 kW): o valor aplicável é o mesmo do valor do tarifário do fornecedor de
electricidade.
Tarifa bonificada (até 3,68kW): a tarifa de referência para os primeiros 10MW (limite definido
para o ano de 2008) é de 650€/MWh para a energia solar aplicando-se uma percentagem mais
baixa com outras fontes de energia renovável:
Solar: 100% - 0,65€/kWh
Eólico: 70% - 0,455€ / kWh
Hídrica, cogeração e biomassa: 30% - 0,195 /kWh
Evolução do tarifário:
Durante os primeiros 5 anos: tarifa única de referência.
Nos 10 anos seguintes: tarifa renovável anualmente.
15 anos após a instalação: fica integrado no regime geral.
- Como posso ter uma taxa bonificada?
As condições para aceder à tarifa bonificada são as seguintes:
- Ter instalado no local de consumo um sistema de colectores solares térmicos para aquecimento
de água (AQS), com o mínimo de 2m2 de área de colectores.
- No caso dos condomínios, ter sido realizada uma auditoria energética e implementadas as
medidas de eficiência energética identificadas.
- O limite anual de potência de ligação registada, a nível nacional, não ter sido excedido (10MW
para o ano de 2008).
- Como é feita a medição da energia?
Será feita através de um contador de produção com telecontagem, autónomo do contador da
instalação de consumo. Esta tecnologia permite o acesso à distância aos dados.
- Como é feita a remuneração?
Depois da assinatura do contrato de venda de electricidade com a EDP, deve informar da sua
celebração a entidade responsável pelo SRM. Esta deve, por sua vez, solicitar automaticamente
ao operador da rede de distribuição a ligação da unidade de microprodução num prazo máximo
de 10 dias úteis. (Ver documento “Microgeração Passo a Passo”).
A facturação é processada pelo distribuidor da rede, nos termos do nº 11 do artigo 35º do Código
do IVA, sem necessidade de acordo escrito do produtor, no caso de pessoas singulares que não
disponham de contabilidade organizada. O pagamento é feito mediante transferência bancária.
- Qual é a duraçao do contrato de venda?
O período do contrato é de 5 anos mais 10. Nos primeiros 5 anos o produtor no regime bonificado
recebe 0,65€ por cada kWh de energia fotovoltaica produzida. Nos 10 anos seguintes o valor da
remuneração é fixado anualmente no dia 1 de Janeiro.
- Qual é o meu investimento inicial?
O valor médio de referência é os 25.000 € de investimento inicial para o maior sistema
fotovoltaico permitido no regime bonificado, sem contar com o sistema solar térmico obrigatório.
- Qual o tempo de retorno do investimento?
Tendo em conta:
a) um investimento inicial de 25.000€;
b) o valor actual da remuneração (0,65€/kWh);
c) a energia produzida estimada durante um ano (5.372kWh ou 5,37MWh);
O tempo de retorno será de cerca de 7 anos.
