Com a entrada em vigor dos Decreto-Lei nº363/2007 todos os
titulares de um contrato de consumo de electricidade em baixa
tensão podem produzir e vender a totalidade da energia à rede
eléctrica, durante 15 anos, em condições especiais.
Na Enat - Energias naturais temos técnicos qualificados que podem
ajudá-lo a tornar-se um microprodutor.
Como posso ser
microprodutor?
Para estar habilitado a vender energia à rede, necessita de se
registar em www.renovaveisnahora.pt
como produtor e, seguidamente, registar uma unidade de
microprodução. A ENAT - Energias Naturais tem o prazer de cuidar do
processo de registo por si de forma a iniciar a vender energia o
mais rapidamente possível.
Confira os passos para se tornar microprodutor:
- Avaliação técnica no local onde se pretende instalar. O sistema
fotovoltaico requer uma superfície plana ou inclinada virada a Sul
ou então uma área livre de ensombramentos.
- Registo no SRM (Sistema de Registo de Microprodução) disponível
em www.renováveisnahora.pt
- Instalação do equipamento de acordo com as normas
publicadas.
- Inspecção da instalação por parte da entidade certificadora,
CERTIEL, e emissão do certificado de exploração.
- Celebração do contrato de compra e venda entre o microprodutor
e o fornecedor de electricidade.
- Ligação à rede eléctrica nacional e incío de venda de
energia.

Investimento
aliciante
- A microgeração é um investimento bastante atractivo pois tem
uma taxa de rentabilidade alta e com retorno num prazo inferior a 7
anos.
- Ao escolher a ENAT - Energias Naturais como seu parceiro tem a
garantia de trabalhar com uma empresa com mais de 400 unidades
microprodução instaladas em Portugal. É fácil torna-se um produtor
de energia, nós encarregamo-nos de todo o processo.
- Não existe risco pois o contrato celebrado prevê a venda de
energia a uma tarifa bonificada durante 15 anos e o tempo de vida
estimado do equipamento é superior a 25 anos.
- Ao fim dos 15 anos, pode continuar a vender electricidade ao
mesmo preço que a compra ou então utilizá-la para o seu próprio
consumo através da instalação de baterias.
- Aumento da independência em relação à importação de
combustíveis fósseis como o petróleo e o carvão.
- Produção e venda de electricidade de uma forma constante,
automática e sem necessitar de manutenção.
Condições
- A potência de ligação é limitada a 50% da contratada, até um
máximo de 3,68kW.
- Obrigatoriedade de possuir pelo menos 2m2 de
colectores solares térmicos para o aquecimento de água.
- Em condomínios a potência de ligação máxima é de 11,04kW sendo
obrigatório a realização de uma auditoria energética ao edifício e,
caso necessário, terão de ser implementadas medidas para melhorar a
eficiência energética do mesmo
- A tarifa bonifica é de 0,326 € / kW em 2012,
decrescendo 5% quando a cota anual de 10MW é atribuída.
- O contrato de venda em regime bonificado vigora durante 15
anos. Nos primeiros 8 anos é paga a tarifa máxima, e nos restantes
7 anos, a tarifa correspondente a novas instalações no ano de
transição - 0,185 € / kW a partir de 2019.
- Se o local onde se pretende instalar a microgeração for um
condomínio, terá de se realizar uma auditoria energética ao
edifício e, caso seja necessário, terão de ser implementadas
medidas para melhorar a eficiência energética do mesmo.
- O contador de venda e o contador de consumo necessitam de estar
acessíveis do lado exterior da propriedade.
A unidade de
microprodução
Uma instalação de microprodução é tipicamente composta por um
gerador eléctrico (painel fotovoltaico, aerogerador, micro turbina
hídrica ou outra fonte de energia renovável).
O sistema mais comum, o fotovoltaico, pode ser instalado em
qualquer superfície desde que não existam elementos sombreadores. A
orientação dos painéis fotovoltaicos deverá ser a Sul.
- Os painéis fotovoltaicos produzem corrente
eléctrica contínua atrés dos raios solares.
- Esta corrente eléctrica viaja até ao inversor
que a transforma em corrente alterna de modo a ser possível
injectá-la na rede.
- O contador de venda faz a contagem da
quantidade de energia produzida.
- A energia consumida pelo edifício provem da rede eléctrica que
é adquirida ao preço normal e quantificada pelo contador de
consumo.
- Na sua factura de electricidade é indicada e energia produzida
e é creditado na sua conta a diferença em o valor vendido e o
consumido.

Componentes de uma microgerção
- Módulos fotovoltaicos
- Estrutura de suporte ou seguidor solar
- Inversor
- Caixa e respectivo contador de venda
- Modem para telecontagem
- Cablagem e protecções
Soluções com a garantia ENAT
| Soluções |
Nº de
painéis |
Área de
implementação |
Potência
mínima contratada |
|
1,78kW |
8 a
10 |
12 a
18m2 |
3,56
kVA |
|
3,45kW |
16 a
18 |
22 a 30
m2 |
6,9
kVA |
|
3,68kW |
18 |
25 a 30
m2 |
10,35
kVA |
Serviço incluído
- Aconselhamento ténico no local
- Processo de registo no SRM
- Instalação do equipamento
- Inspecção e certificação da instalação