Microgeração

Com a entrada em vigor dos Decreto-Lei nº363/2007 todos os titulares de um contrato de consumo de electricidade em baixa tensão podem produzir e vender a totalidade da energia à rede eléctrica, durante 15 anos, em condições especiais.
Na Enat - Energias naturais temos técnicos qualificados que podem ajudá-lo a tornar-se um microprodutor.

 

Como posso ser microprodutor?

Para estar habilitado a vender energia à rede, necessita de se registar em www.renovaveisnahora.pt como produtor e, seguidamente, registar uma unidade de microprodução. A ENAT - Energias Naturais tem o prazer de cuidar do processo de registo por si de forma a iniciar a vender energia o mais rapidamente possível.

Confira os passos para se tornar microprodutor:

  1. Avaliação técnica no local onde se pretende instalar. O sistema fotovoltaico requer uma superfície plana ou inclinada virada a Sul ou então uma área livre de ensombramentos.
  2. Registo no SRM (Sistema de Registo de Microprodução) disponível em www.renováveisnahora.pt
  3. Instalação do equipamento de acordo com as normas publicadas.
  4. Inspecção da instalação por parte da entidade certificadora, CERTIEL, e emissão do certificado de exploração.
  5. Celebração do contrato de compra e venda entre o microprodutor e o fornecedor de electricidade.
  6. Ligação à rede eléctrica nacional e incío de venda de energia.


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Investimento aliciante

  • A microgeração é um investimento bastante atractivo pois tem uma taxa de rentabilidade alta e com retorno num prazo inferior a 7 anos.
  • Ao escolher a ENAT - Energias Naturais como seu parceiro tem a garantia de trabalhar com uma empresa com mais de 400 unidades microprodução instaladas em Portugal. É fácil torna-se um produtor de energia, nós encarregamo-nos de todo o processo.
  • Não existe risco pois o contrato celebrado prevê a venda de energia a uma tarifa bonificada durante 15 anos e o tempo de vida estimado do equipamento é superior a 25 anos.
  • Ao fim dos 15 anos, pode continuar a vender electricidade ao mesmo preço que a compra ou então utilizá-la para o seu próprio consumo através da instalação de baterias.
  • Aumento da independência em relação à importação de combustíveis fósseis como o petróleo e o carvão.
  • Produção e venda de electricidade de uma forma constante, automática e sem necessitar de manutenção.

Condições

  • A potência de ligação é limitada a 50% da contratada, até um máximo de 3,68kW.
  • Obrigatoriedade de possuir pelo menos 2m2 de colectores solares térmicos para o aquecimento de água.
  • Em condomínios a potência de ligação máxima é de 11,04kW sendo obrigatório a realização de uma auditoria energética ao edifício e, caso necessário, terão de ser implementadas medidas para melhorar a eficiência energética do mesmo
  • A tarifa bonifica é de 0,326 € / kW em 2012, decrescendo 5% quando a cota anual de 10MW é atribuída.
  • O contrato de venda em regime bonificado vigora durante 15 anos. Nos primeiros 8 anos é paga a tarifa máxima, e nos restantes 7 anos, a tarifa correspondente a novas instalações no ano de transição - 0,185 € / kW a partir de 2019.
  • Se o local onde se pretende instalar a microgeração for um condomínio, terá de se realizar uma auditoria energética ao edifício e, caso seja necessário, terão de ser implementadas medidas para melhorar a eficiência energética do mesmo.
  • O contador de venda e o contador de consumo necessitam de estar acessíveis do lado exterior da propriedade.

 

A unidade de microprodução

Uma instalação de microprodução é tipicamente composta por um gerador eléctrico (painel fotovoltaico, aerogerador, micro turbina hídrica ou outra fonte de energia renovável).
O sistema mais comum, o fotovoltaico, pode ser instalado em qualquer superfície desde que não existam elementos sombreadores. A orientação dos painéis fotovoltaicos deverá ser a Sul.

  1. Os painéis fotovoltaicos produzem corrente eléctrica contínua atrés dos raios solares.
  2. Esta corrente eléctrica viaja até ao inversor que a transforma em corrente alterna de modo a ser possível injectá-la na rede.
  3. O contador de venda faz a contagem da quantidade de energia produzida.
  4. A energia consumida pelo edifício provem da rede eléctrica que é adquirida ao preço normal e quantificada pelo contador de consumo.
  5. Na sua factura de electricidade é indicada e energia produzida e é creditado na sua conta a diferença em o valor vendido e o consumido.

esq microgeracao

 

Componentes de uma microgerção

  • Módulos fotovoltaicos
  • Estrutura de suporte ou seguidor solar
  • Inversor
  • Caixa e respectivo contador de venda
  • Modem para telecontagem
  • Cablagem e protecções

 

Soluções com a garantia ENAT

Soluções Nº de painéis Área de implementação Potência mínima contratada
1,78kW 8 a 10 12 a 18m2 3,56 kVA
3,45kW 16 a 18 22 a 30 m2 6,9 kVA
3,68kW 18 25 a 30 m2 10,35 kVA


Serviço incluído

  • Aconselhamento ténico no local
  • Processo de registo no SRM
  • Instalação do equipamento
  • Inspecção e certificação da instalação