A Portaria 284/2011 e 285/2011 publicadas em Diário de República
anunciam novas mudanças no regime jurídico da microgeração e
minigeração. As alterações visam sobretudo a tarifa bonificada e a
quota anual de potência prevista.
O período do contrato de compra e venda de energia mantém-se nos
15 anos, garantindo a rentabilidade do investimento.
O limite máximo de produção anual: 2,4MWh/ano e
4MWh/ano para condomínios.
Microgeração 2012
Tariafa paga ao produtor de energia eléctrica
- 0,326 € / kW, nos primeiros 8 anos.
- 0,185 € / kW, nos restante 7 anos.
Quota anual prevista: 10MW
Minigeração 2012
Tariafa paga ao produtor de energia eléctrica:
- 0,215 € / kW, durante os 15 anos em que vigora o contrato.
Quota anual prevista: 30MW
Caso esteja
interessado em ser micro/miniprodutor contacte a delegação ENAT - Energias
Naturais mais próxima de si.
Teremos todo o prazer em tratar o processo de registo por si!
Estamos atentos à data de abertura de novos registos de forma a que
os nossos clientes começem a vender energia o mais rapidamente
possível.