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Novas tarifas de micro e minigeração

A Portaria 284/2011 e 285/2011 publicadas em Diário de República anunciam novas mudanças no regime jurídico da microgeração e minigeração. As alterações visam sobretudo a tarifa bonificada e a quota anual de potência prevista.

O período do contrato de compra e venda de energia mantém-se nos 15 anos, garantindo a rentabilidade do investimento.
O limite máximo de produção anual: 2,4MWh/ano e 4MWh/ano para condomínios.


Microgeração 2012

Tariafa paga ao produtor de energia eléctrica
- 0,326 € / kW, nos primeiros 8 anos.
- 0,185 € / kW, nos restante 7 anos.

Quota anual prevista: 10MW

 

Minigeração 2012

Tariafa paga ao produtor de energia eléctrica:
- 0,215 € / kW, durante os 15 anos em que vigora o contrato.

Quota anual prevista: 30MW

 

 

Caso esteja interessado em ser micro/miniprodutor contacte a delegação ENAT - Energias Naturais mais próxima de si.
Teremos todo o prazer em tratar o processo de registo por si! Estamos atentos à data de abertura de novos registos de forma a que os nossos clientes começem a vender energia o mais rapidamente possível.